Diz o artigo 26. da Constituição da República Portuguesa:
"A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capcidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de descriminação"".
Diz o artigo 41.o da mesma Constituição:
"A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável".
Por estas semanas temos assistidos a representantes eleitos em sufrágio universal e em consulta livre a procurar desrespeitar a Constituição que juraram defender. Muitos deles apesar de licenciados em Direito com uma grosseira inaptidão para interpretar o sentido objectivo das normas constitucionais, algo que se aprende no primeiro ano de qualquer licenciatura. Sobre o mesmo assunto com irrepreensível elevação pronunciou-se o representante máximo da Igreja Católica, Sua Excelência o Sr. Cardeal Patriarca, salvaguardando o mesmo princípio à opinião e à intimidade da vida privada desde que não choque com a lei.
Porque vivemos num Estado de Direito é sempre bom lembrar-se as normas jurídicas que sustêm a nossa vida colectiva para que não se tome o lobo por cordeiro ou vice-versa o cordeiro por lobo.
